Comissão de Justiça estabelece normas para a realização de eventos na Praça do Papa
segunda-feira, 21 de outubro de 2024

Para regulamentar o uso do espaço público da Praça João Paulo II, a Praça do Papa, a Comissão de Justiça aprovou o Projeto de Lei 277/2023 que trata do tema. A votação foi nesta segunda-feira (21/10) e é o primeiro passo para a tramitação do Projeto.

Proposto pelo vereador Davi Esmael, a matéria estabelece normas como permitir o uso do espaço às entidades sem fins lucrativos ou quando houver a justificativa de relevante interesse público. Além disso, os eventos realizados por entidades privadas são permitidos até dezembro de 2025. Após esse prazo, os eventos devem contar com a autorização da Associação de moradores do bairro.

O texto detalha que somente dez eventos por ano estão autorizados a serem realizados na parte delimitada no anexo I. Mesmo assim, eles não podem obstruir as calçadas no entorno da praça e devem preservar o monumento central da “Rosa dos Ventos”.

Alem disso, o projeto de lei garante que o Município de Vitória tenha a prerrogativa da reserva dos períodos específicos para realização dos eventos tradicionais como o aniversário da cidade e a festa da colônia de pescadores da Praia do Suá.

Localizada no bairro Enseada do Suá, em área nobre da capital, a Praça do Papa ocupa uma área de cerca de 67 mil m². A área, que antes era o Aterro da Comdusa, foi o local escolhido para a realização da missa campal ministrada pelo Papa João Paulo II em 19 de outubro de 1991 e que, posteriormente, deu nome à Praça.

Estiveram presentes os vereadores: Luiz Emanuel, Davi Esmael, Duda Brasil, Leonardo Monjardim.

 

Confira o que foi apreciado:

REDAÇÃO FINAL

01) Processo 6062/2024 - Projeto de Lei 118/2024

Autor: Vereador Aloísio Varejão

Ementa: Denomina o Beco de “Juvenal dos Santos Silva” o logradouro público situado no bairro Estrelinha, no Município de Vitória - ES.

Relator: Vereador Maurício Leite

Parecer: Pela aprovação da redação final.

Redação Final Aprovada

 

PROJETO DE LEI

01) Processo 9240/2023 - Projeto de Lei 167/2023

Autor: Vereador André Moreira

Ementa: Institui o IPTU progressivo no tempo de que trata o Estatuto da Cidade e dá outras providências.

Relator: Vereador Leonardo Monjardim

Parecer: Pela Inconstitucionalidade e Ilegalidade.

Matéria rejeitada

 

02) Processo 7012/2024 - Projeto de Lei 133/2024

Autor: Vereador André Moreira

Ementa: Modifica o § 2o do art. 3o da Lei no 9.278, de 06 de junho de 2018, para autorizar colocação de eventos comemorativos em data diversa da estadual ou federal, desde que tenha motivação local para a escolha.

Relator: Vereador Maurício Leite

Parecer: Pela Constitucionalidade e Legalidade.

RETIRADO DE PAUTA

 

03) Processo 17704/2023 - Projeto de Lei 317/2023

Autora: Vereador Luiz Paulo Amorim

Ementa: Renomeia com “Luiz Fernando Silva”, o logradouro público, hora nomeado como Escadaria Benedito Rodrigues da Fonseca, localizado no bairro Gurigica, no Município de Vitória – ES.

Relator: Vereador Leonardo Monjardim

Parecer: Pela Inconstitucionalidade e Ilegalidade.

Matéria rejeitada - Pelo arquivamento

 

04) Processo 14191/2023 - Projeto de Lei 277/2023

Autor: Vereador Davi Esmael

Ementa: Estabelece normas para uso da Praça João Paulo II.

Relator: Vereador Leonardo Monjardim

Parecer: Pela Inconstitucionalidade e Ilegalidade.

* O Vereador Leonardo Monjardim, solicita o encaminhamento do Projeto de Lei à procuradoria, para parecer orientativo.

Parecer n° 037/2024 foi emitido pela Procuradoria em 10/06/2024. O Subprocurador Marco Antônio Guerra, devolve o parecer pela Inconstitucionalidade.

MATÉRIA APROVADA

 

05) Processo 5995/2024 - Projeto de Lei 110/2024

Autor: Vereador Delegado Piquet

Ementa: Regulamenta as estações de Wallbox de carros elétricos para garantir a segurança dos usuários no Município de Vitória.

Relator: Vereador Luiz Emanuel

Parecer: Pela Inconstitucionalidade e Ilegalidade.

*O Vereador Leonardo Monjardim, devolve o pedido de vista feito na reunião do dia 05/08/2024, apresenta voto em separado, pela Constitucionalidade e Legalidade.

MATÉRIA REJEITADA

 

06) Processo 5250/2024 - Projeto de Lei 95/2024

Autor: Vereador Delegado Piquet

Ementa: Dispõe sobre a criação do Projeto “Saúde nas Escolas” no Município de Vitória, e dá outras providências.

Relator: Vereador Maurício Leite

Parecer: Pela Inconstitucionalidade e Ilegalidade.

*O Vereador Leonardo Monjardim , devolve o pedido de vista feito na reunião do dia 05/08/2024, apresenta voto em separado, pela Constitucionalidade e Legalidade.

MATÉRIA REJEITADA

 

07) Processo 5997/2024 - Projeto de Lei 112/2024

Autor: Vereador Delegado Piquet

Ementa: Dispõe sobre a possibilidade de procedimento de micropigmentação mamária, na forma que especifica, e dá outras providências.

Relator: Vereador Maurício Leite

Parecer: Pela Inconstitucionalidade e Ilegalidade.

MATÉRIA REJEITADA

 

08) Processo 17702/2023 - Projeto de Lei 316/2023

Autor: Vereador Luiz Paulo Amorim

Ementa: Renomeia com “Benedito Rodrigues da Fonseca”, o logradouro público, hora nomeado como Escadaria Luiz Fernando Silva, localizado no bairro Gurigica, no Município de Vitória – ES.

Relator: Vereador Maurício Leite

Parecer: Pela Constitucionalidade e Legalidade com Emendas.

Pelo arquivamento

 

09) Processo 10750/2023 - Projeto de Lei 199/2023

Autora: Vereadora Karla Coser

Ementa: Altera o Artigo 4o, inciso IV da Lei no 9.777, de 06 de agosto de 2021, que institui a bonificação por desempenho no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SEME), cria a comissão da bonificação por desempenho e dá outras providências.

Relator: Vereador Leonardo Monjardim

Parecer: Pela Inconstitucionalidade e Ilegalidade.

MATÉRIA REJEITADA

 

10) Processo 8230/2024 - Projeto de Lei 160/2024

Autor: Vereador Delegado Piquet

Ementa: Institui a obrigatoriedade da instalação de “ESPAÇOS SENSORIAIS” nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do município de Vitória, para acolhimento de

pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Relator: Vereador Leonardo Monjardim

Parecer: Pela Constitucionalidade e Legalidade.

MATÉRIA REJEITADA

 

11) Processo 7906/2024 - Projeto de Lei 149/2024

Autor: Vereador Duda Brasil

Ementa: Declara de Utilidade Pública o Instituto de Cultura e Responsabilidade Social – ICORES

Relator: Vereador Leonardo Monjardim

Parecer: Pela Constitucionalidade e Legalidade.

APROVADA

 

Texto: Fátima Pittella

Fotos: Will Morais

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