Bocas de lobo, bueiros e tampões devem ser niveladas às ruas
segunda-feira, 21 de outubro de 2024

Acidentes com ciclistas, veículos ou motos por causa de um desnível dos bueiros não é raro. Para diminuir essas ocorrências, os vereadores de Vitória aprovaram o Projeto de Lei 296/2023 que torna obrigatório o nivelamento de tampões, caixas de inspeção, bueiros e bocas de lobo no local da execução de obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas. A votação foi nesta segunda-feira (21/10).

O projeto de lei determina que o nivelamento dos tampões e caixas de inspeção deve corresponder à mesma altura que ficará o piso após o término da execução da obra. A superfície do pavimento não pode ter degraus, ressaltos ou buracos que possam vir a causar danos aos veículos, motociclistas, ciclistas e aos pedestres.

Já o nivelamento das bocas de lobo e bueiros deve corresponder à altura mais próxima possível da via pública, utilizando-se as exigências técnicas para que sua eficácia não seja prejudicada

A matéria aprovada torna obrigatório também o nivelamento de tampões pertencentes as Empresas, e Concessionárias de Serviços Públicos, bem como as caixas de inspeção pertencentes ao proprietário do imóvel, quando executarem serviços que implique em refazer o piso do passeio ou via pública.

O Projeto de lei já havia sido aprovado nas Comissões de Justiça e de Políticas Urbanas. Agora, segue para sanção do Executivo.

Estiveram presentes na sessão os vereadores: Leandro Piquet (PP), Aloísio Varejão (PSB), Anderson Goggi (PP), André Brandino (PODE), André Moreira (PSOL), Chico Hosken (PODE), Davi Esmael (Republicanos), Dalto Neves (SDD), Duda Brasil (PRD); Leonardo Monjardim (NOVO); Luiz Emanuel (Republicanos); Luiz Paulo Amorim (PV), Maurício Leite (PRD).

 

Confira o que foi apreciado:

1 - Projeto de Lei n° 296/2023, processo n° 14968/2023

Autoria Vereador Aloísio Varejão

Ementa: Dispõe sobre o nivelamento de tampões, caixas de inspeção, bueiros e bocas de lobo para a execução de serviços de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas

APROVADO

 

 

Texto: Fátima Pittella

Foto: Will Morais

Imagem de Capa: Atiya/Pixabay

 

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