A realização de eventos em locais públicos ou privados dependerá de alvará de licenciamento emitido pelo Executivo, mediante pagamento de taxas. Isso é o que determina o Projeto de Lei 67/2024, encaminhado pela Prefeitura à Câmara de Vitória.
A matéria trata da alteração ao Código de Posturas e de Atividades Urbanas de Vitória, incluindo a regulamentação. O Projeto de Lei foi votado nesta quarta-feira na Comissão de cultura e Turismo e foi aprovada. Agora, segue para outras comissões e posteriormente, para apreciação no plenário.
De acordo com a dimensão do público, o evento pode ser de mínima dimensão, pequeno, médio ou grande porte. O valor a ser pago corresponderá a seu tamanho. É vedada a utilização gratuita de bens municipais por terceiros. Os equipamentos e edificações transitórias instalados pelo responsável pelo evento deverão ser retirados em prazo compatível.
Segundo o Chefe do Executivo, o objetivo da alteração é “melhor abordar a realização de eventos na cidade, com esclarecimentos acerca do licenciamento específico, dos deveres da Administração e dos administrados e das sanções correspondentes para a hipótese de desalinho com o fixado na legislação”.
Estiveram: Duda Brasil, Chico Hosken, Dalto Neves e Leonardo Monjardim
Confira o que foi apreciado:
1) Processo: 3987/2024 - Projeto de Lei: 67/2024
Autor: PMV
Ementa: Altera a Lei no 6.080, de 29 de dezembro de 2023, que institui o Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Vitória.
Relator: Vereador Leonardo Monjardim
Parecer: Pela aprovação da matéria.
APROVADO
Texto: Fátima Pittella
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