Parar sem pagar
Todos nós sabemos que, no início dos tempos, surgiu a imperiosa necessidade do comércio na vida do ser humano. No entanto, tal atividade foi ganhando dimensões de desenvolvimento desde a inclusão da chamada moeda, que substituiu a troca de mercadorias por um pagamento justo na transação da aquisição do que se pretendia obter.
Desse aspecto, insta salientar que, diante da formação dos grandes centros, existia nos tempos remotos o tão chamado comércio de secos e molhados, que ia da simples mercearia aos pequenos supermercados, hoje já coisa da vida moderna.
Nas mercearias, encontrava-se quase tudo: de bebidas, alimentos e roupas a remédios, louças e pratarias. Isso, via de regra, não era o suficiente para provocar na vida urbana aquele impacto ocasionado pelo estacionamento de carros e motocicletas, até porque, há algumas décadas, carro era objeto de extremo luxo e só uma pequena classe da sociedade poderia de fato adquirir.
Todavia, na vida atual, veículo automotor virou matéria de consumo da maior parcela da sociedade. Pois em cada residência, desde a mais simples até a mais poderosa, é difícil não ser encontrada a máquina desejada para facilitar a locomoção do cidadão.
Dessa motivação da necessária vida moderna, surgiram os grandes empreendedores, que sempre se inclinam para a tendente perseguição do chamado estado de concorrência. Por isso mesmo tendem sempre a oferecer um serviço cada vez maior e mais bem preparado, que aparentemente não tem nada de facilidade para o povo, senão apenas a condição de auferir um lucro mais avantajado, principalmente na cobrança pela presença do consumidor, que precisa estacionar o seu veículo e com ele transportar suas mercadorias.
Se assim é a condição da vida no comércio, diferente também não é a situação da prestação do serviço de atendimento nos estabelecimentos de saúde e similares. Estes adotam o mesmo critério, querendo atrair maior número de clientes, com visão focada na arrecadação dos estacionamentos. Isso parece ser certo, mas, se observado o lado social, tem deixado em flagrante transtorno seus usuários, que muitas vezes mal têm condições de levar seu paciente até a clínica ou hospital e ainda precisam dispor do dinheiro indispensável pelo estacionamento.
Não podemos permitir que continuem cobrando taxa para estacionamento em shoppings, clínicas e hospitais. É preciso uma medida de controle, a ser feita por intermédio de lei municipal que, embasada nos ditames do Plano Diretor Urbano, proíba de uma vez por todas as referidas cobranças.
Nessas condições, impõe-se a indispensável insurgência do poder público para regular o direito de ir e vir do cidadão, consumidor, que deverá ficar isento de mais esse custo. Essa cobrança só deverá ser permitida para fins filantrópicos, desde que sua destinação seja previamente regulamentada.
Por isso, como parlamentar do Legislativo Municipal, registro aqui a minha preocupação. Que a presente nota sirva de incentivo para unir forças dos demais colegas de Parlamento e, junto com a sociedade, possamos coibir essa prática tão abusiva que não pode mais ser tolerada.
Data de Publicação: segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009
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