O papel do vereador
Historicamente, as Câmaras Municipais constituíram o primeiro núcleo de exercício político no Brasil Colônia, sendo os vereadores escolhidos dentre os portugueses aqui radicados. A história das câmaras municipais no Brasil começa em 1532, quando São Vicente é elevada à categoria de vila. Nesta época, as câmaras municipais exerciam um número bem maior de funções do que atualmente. Eram as responsáveis, dentre outras, pela coleta de impostos; regular o exercício de profissões e ofícios; regular o comércio; cuidar da preservação do patrimônio público; criar e gerenciar prisões. Portanto, ao contrário do que ocorre hoje, possuíam as Câmaras Municipais uma ampla gama nos três campos da administração pública: executivo, legislativo e judiciário.
De acordo com as Ordenações Manuelinas, as Câmaras ou Conselhos tinham, além dos poderes ordinariamente atribuídos (limitado poder legistativo e parlamentar), funções judiciárias. Permanecia, por exemplo, o papel de baixar as chamadas posturas (leis disciplinando a vida na urbe), taxas sobre o trabalho de artesãos. As câmaras e seus edis também foram, por diversas vezes, elementos de vital importância para a manutenção do poder de Portugal na Colônia, organizando a resistência às diversas invasões feitas por ingleses, franceses e holandeses.
Com a outorga da primeira Constituição Política do Brasil, em 1824, destaca-se a divisão dos poderes políticos, como o Poder Moderador, Executivo, Legislativo e o Poder Judicial. Deve-se ressaltar que a mesma representou um grande avanço sobre o conceito das Câmaras Municipais do período colonial, pois todas as cidades e vilas deveriam possuir uma Câmara, as quais seriam compostas por vereadores regularmente eleitos, competindo-lhes, ainda, a captação, manutenção e aplicação de suas rendas e do governo municipal. Por outro lado, as Câmaras Municipais não mais teriam jurisdição contenciosa (de resolver lides), limitariam-se a sessões administrativas, revogando na prática as Ordenações do Reino que até então regiam o seu funcionamento. Aliás, desde essa época já ocorria a falsificação da vontade do eleitor por meio da excessiva intervenção do Poder Moderador e do Poder Executivo que, levados pela necessidade que tinham de assegurar a unanimidade nas câmaras, interviam nos pleitos eleitorais para lhes assegurar a preponderância na política do País.
Com a proclamação da República e a conseqüente queda do regime monárquico, iniciou-se uma nova era na legislação eleitoral brasileira como o início do sufrágio universal no Brasil. A primeira constituição da República do Brasil, em 1891, foi estruturada sob a forma de presidencialismo em uma República Federativa, regime esse adotado pela Constituição Federal atual.
Pela Constituição de 1988, compete às câmaras municipais diversas atribuições, notadamente a fiscalização das contas do Município, a organização das funções internas para legislar e fiscalizar, a elaboração de leis ordinárias e apreciação daquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo, que se exercidas em sua plenitude são instrumentos eficazes de controle e atuação.
Contudo, se já não bastasse as sucessivas perdas de prerrogativas sofridas pelos vereadores, com o advento e desenvolvimento do sistema presidencialista as atribuições atualmente previstas deram lugar a práticas, em alguns casos, nada convencionais de atuação. Com efeito, o grande problema reside na busca desenfreada do que se habituou chamar de "presidencialismo de coalizão", que caracteriza o padrão de governança brasileiro expresso na relação entre os Poderes Executivo e Legislativo. A noção sugere a união de dois elementos: sistema político presidencialista mais a existência de coalizões partidárias.
Apesar de estarmos falando em presidencialismo, a mesma situação ocorre no âmbito Estadual e Municipal, pois as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas adotam, obrigatoriamente, o mesmo modelo político adotado pela Constituição Federal. Assim, essa política de coalizão também ocorre em determinados Municípios, na relação entre prefeitos e vereadores. E essa coalizão se traduz, na maioria das vezes, em práticas distintas das reais funções a serem exercidas pelos vereadores, espelho do trágico exemplo dado pelo Senado Federal, principalmente no que concerne a acordo entre partidos, ocupação de cargos no governo e alianças entre forças políticas para alcançar objetivos que não representam a vontade popular. Na maioria das vezes, essa coalizão é feita somente para sustentar um governo, dando-lhe suporte político no legislativo, que é a famigerada "governabilidade".
Destarte, a figura do vereador - assim como dos parlamentares em níveis estadual e nacional -, que já não mais possui poderes e prerrogativas iguais de outras épocas, embora ainda as tenha de forma a exercer o mandato com plena autonomia e eficácia, passou ser, com o regime atual de representação, a de mero "agente político" do Poder Executivo, ressalvadas, evidentemente, as incontáveis e louváveis exceções, encontradas no nosso próprio Município.
E é esse tipo de aliança fisiológica, na base de troca de favores, de busca de perpetuação no poder, favorecida, dentre outros fatores, pelo atual modelo presidencialista adotado, que deve ser combatida com veemência e coragem, como forma de dar fim a esse processo endêmico de corrupção que alastra as casas legislativas e poderes executivos em outros lugares do País, mas que também é de nossa responsabilidade, principalmente na discussão sobre a reforma política que tramita no Congresso nacional.
Portanto, é imprescindível que os vereadores de todo o país, de certa forma acachapados - na maioria das vezes injustamente - pela opinião pública e sociedade civil organizada, cumpram com eficiência e responsabilidade as prerrogativas que lhe foram conferidas, se comportem com ética, probidade política e administrativa, demonstrando no exercício da representação política uma conduta retilínea, imune aos desvios do mandato. As ações do político devem ser dirigidas para o bem comum, e não visando às vantagens que o cargo pode lhe dar. A atividade política pressupõe assumir responsabilidades só compatíveis com grande qualidade moral e de competência.
Vereador Sérgio Magalhães (PSB) - Serjão
Data de Publicação: segunda-feira, 17 de agosto de 2009
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