A Lei nº 7.853 dispõe sobre o tempo máximo de espera dos consumidores em filas de estabelecimentos supermercadistas e congêneres. Após aprovação na Câmara Municipal de Vitória, o então projeto seguiu para sanção do Prefeito municipal, que, após opinamento contrário por parte de sua Procuradoria, se manifestou no sentido de vetar a matéria por completo. Retornando a matéria para esta Casa de Leis, consegui sensibilizar meus nobres colegas sobre o conteúdo do projeto e a necessidade de se aprovar uma lei dessa importância para nossa cidade. E, como não poderia ser diferente, essa Casa mostrou novamente sua isenção derrubando o veto e promulgando a presente Lei! Vou tratar agora de alguns pontos específicos da presente Lei.Poder-se-ia falar em ofensa ao princípio da isonomia com a regulamentação de uma lei cuja abrangência seria apenas com relação de um segmento comercial, ponto esse defendido pelos setores contemplados por esta Lei. Mas não podemos aceitar que seja plausível essa argumentação. Nossa Constituição é bem clara ao afirmar que cabe ao município editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I). Dada as especificidades de nossa capital, a matéria é sem duvida um interesse local, se encaixando perfeitamente no que ordena nosso conteúdo constitucional. Ademais, matéria de idêntico conteúdo chegou a ser aprovado em nossa Assembléia Legislativa, sendo vetada justamente por entender que caberia ao município legislar sobre o tema. Na ausência de Leis Federais ou Estaduais, estando na esfera de competência do Município, este deve atuar de forma a proteger sua população, ante as diversas modificações advindas nas complexas relações humanas em sociedade. Esperar pela prestação do serviço que está sendo desejada é uma das experiências mais comuns do cotidiano a que as pessoas não têm como se furtar. Diariamente, elas se vêem às voltas com tais problemas em bancos, supermercados, transportes públicos, clínicas e postos médicos, etc. O que quer se comprovar com isso é afastar a idéia de que seria necessária uma lei única para regulamentar todos os segmentos comerciais. Cada segmento, entendemos, possui as suas particularidades. No entanto, o que se observa na economia mundial, na atual década, é o crescimento cada vez maior do setor de serviços e assim a satisfação do consumidor tornou-se um importante tema de estudos e pesquisas, e em conseqüência, a redução gradativa do tempo de espera nas filas passou a representar um diferencial competitivo relevante nesses novos tempos. Neste sentido, nossa propositura, visa resguardar o direito do cidadão de ser bem atendido em supermercados, hipermercados e congêneres com qualidade e em um tempo razoável de espera e já na última semana de fevereiro estaremos junto a população cobrando a fiscalização dessa importante lei para o nosso município.
Data de Publicação: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
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