Gratuidade aos 60 anos

"Dê a César ou que é de César". Esta celebre frase surgiu quando Jesus respondeu ao grupo de fariseus e herodianos que lhe perguntaram se era lícito pagar o tributo a César (Mt., 22, 15-22). Então se as constituições, estadual e federal, mostram que idosos têm direito às gratuidades nos transportes, coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, porque lhe negar isto?

 

O idoso é conhecido como aquela pessoa que tem 60 anos ou mais. Então analisando isto, dei entrada em um projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal, que altera o Artigo 235, inciso I, que com a sua nova redação, se aprovado, ficará assim: "são isentos de pagamento de tarifa nos transportes urbanos: "Inciso I – as pessoas com mais de 60 anos de idade, mediante a apresentação do documento de identificação". A minha iniciativa com esta emenda visa beneficiar um número bem maior de idosos que necessitam fazer uso diário dos coletivos urbanos para lazer, cuidar da saúde e tratar de problemas pessoais, e com isto melhorar a qualidade de vida do idoso.

 

O artigo 39 da lei 10741/03(Estatuto do Idoso), no seu parágrafo 3º prevê que, no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo. Então lembro aqui que uma lei, publicada no Diário Oficial da União, garante às pessoas a partir dos 60 anos de idade, ou com doenças graves, prioridade no andamento de processos judiciais e atendimento na administração pública.

 

Antes, a prioridade valia apenas para quem tinha mais de 65 anos de idade. Com a nova lei o cidadão a partir de 60 anos também passa a usufruir de prioridade, entre elas o direito à gratuidade nas passagens do transporte coletivo urbano. Não quero criar nenhuma polêmica com este projeto de emenda à lei orgânica. Quero apenas dar ao idoso o que é do idoso. Por esta razão solicito aos nobres pares dessa casa de leis que aprovem esta emenda, com a certeza de que mais uma vez estamos trilhando pelo caminho mais correto, em favor do idoso.

 

Vereador Dermival Galvão (PMDB)

 

Data de Publicação: segunda-feira, 29 de agosto de 2011

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