Uma prática muito comum aos hospitais particulares é a cobrança de cheque-caução ou qualquer outro tipo de depósito prévio para possibilitar o internamento de doentes em situação de risco de morte iminente; eles se aproveitam do momento delicado que a família do doente está passando e em total desrespeito ao princípio da boa fé que norteia as relações humanas, abusam e exigem o pagamento adiantado.
A negativa de atendimento por hospitais particulares é assunto constantemente reclamado no PROCON Estadual. Sabe-se que os hospitais têm obrigação de respeitar o direito constitucional à vida. A prática da cobrança, além de ser ilegal, é desumana. O direito do consumidor garante a todo e qualquer cidadão o atendimento em caso de risco iminente de morte, urgência e emergência. Entendo ser legítima a cobrança pelos serviços prestados, mas defendo que o hospital atenda primeiro o cidadão e depois cobre.
Acredito que a lei 8.227, de minha autoria, em vigor desde 09 de março de 2012, que proíbe a exigência de caução ou depósito prévio de qualquer natureza para possibilitar o internamento de doentes em situação de risco iminente de morte, urgência ou emergência em hospitais da rede privada, no município de Vitória é de extrema importância para todos os capixabas.
Resguardar o direito à vida dos cidadãos capixabas é prioridade em meu mandato. Vale ressaltar que esta lei além de expressamente proibir esta pratica desumana, estipula sanção pecuniária aos possíveis hospitais que desrespeitarem a referida proibição, no valor de até o dobro do valor depositado, além de obrigar que os referidos estabelecimentos afixem placas ou cartazes contendo o inteiro teor desta lei e o telefone do PROCON, para que todos os cidadãos conheçam e possam exercer seus direitos.
Sérgio Sá (PSB)
Data de Publicação: sexta-feira, 23 de março de 2012
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