Vários estudos demonstram que a audição de ruídos altos provoca malefícios à saúde humana, causando distúrbios físico e mental. Dependendo da intensidade, os sons ou ruídos podem causar desatenção bem como provocar estresse, insônia e problemas auditivos.
Com o objetivo de estabelecer parâmetros que regulem a utilização de aparelhagens sonoras em veículos no Município de Vitória, protocolei na Câmara Municipal, um projeto de Lei que estabelece a proibição de funcionamento de som automotivo em logradouros públicos.
Pelo projeto de Lei, a proibição se estende aos espaços privados de livre acesso ao público tais como postos de combustíveis e estacionamentos. Consideramos, para efeito da Lei, todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta malas dos veículos, utilizados para a prática de escutar os chamados "sons tunados" ou outro som cujo volume ultrapasse o interior do veículo.
Dentre várias situações, visamos o combate àqueles casos em que a instalação de aparelhagem em veículos particulares de carroceria aberta representa a mais clara demonstração de que a intenção do proprietário não se restringe a apreciar o gênero musical de sua preferência, mas também, e com muita veemência, obrigar a que os demais cidadãos da cidade compartilhem seu gosto artístico.
Ademais se deve sublinhar a gravidade social das repercussões dos barulhos causados infligindo a muitas pessoas sérios gravames a saúde, além de estimular conflitos e brigas entre vizinhos, intranquilizando o cotidiano das pessoas, que moram e trabalham na cidade, comunidades e centros urbanos.
Diante destes gravames visamos à busca de uma sociedade mais justa e harmônica, onde a tranquilidade e acatamento da dignidade do outro sejam uma exigência ética compatível com fundamentos democráticos de direito.
Aloísio Varejão (PSDB)
Data de Publicação: terça-feira, 24 de abril de 2012
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