O Ministério Público e seu importante papel

 

Na semana que se passou comemoramos o dia do advogado, profissional que, no exercício da sua função, essencial à justiça, resguardam os direitos individuais e as garantias constitucionais, na busca da dignidade da pessoa humana.

 

“A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo”. Essa frase é de um promotor de Justiça do Mato Grosso.

 

Por essa razão, também nos lembramos dos promotores de justiça, que exercem o importante papel de advogados da sociedade, fiscais das leis e do cumprimento da Constituição.

 

Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.

 

É o agente do Ministério Público que se esmera na titânica luta em busca do bem comum, não dando tréguas àqueles que se desviam dos ditames constitucionais e legais, com os olhos sempre voltados à concretização da Justiça.

 

Ser Promotor de Justiça não é apenas uma opção para o trabalho. É um dom.

 

Deve contar o Estado com instituição destinada a patrocinar a defesa dos interesses coletivos, garantindo a liberdade individual contra o arbítrio, a igualdade contra a discriminação e a responsabilidade contra a impunidade.

 

Essa instituição é o Ministério Público, cumprindo o ofício estatal de assumir a defesa do interesse público, de velar pelo respeito à ordem jurídica e de promover a apuração de responsabilidade.

 

Exatamente há vinte e sete anos, inaugurava-se o atual pacto político da sociedade brasileira quando era promulgada a Constituição Federal de 1988.

 

A nova ordem constitucional repaginou o Ministério Público, alçando-o como um de seus pilares.

 

O Ministério Público é, no Brasil, instituição constitucional e ocupa posição própria, definida e característica no quadro geral das instituições nacionais, pela natureza, importância e autonomia de suas atribuições.

Trata-se de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

 

Com a missão de garantir o bom funcionamento da sociedade, seguindo os princípios da honestidade, da democracia e, acima de tudo, da Justiça, no mais amplo sentido da palavra, figurando como verdadeiro instrumento de transformação social, o promotor de justiça pode e deve ser visto como a voz da sociedade diante dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

 

Uma vez li uma frase que dizia ser o Promotor de Justiça a única profissão jurídica que carrega em seu nome um valor filosófico – Justiça. O juiz é de Direito; o advogado é de Defesa; o promotor é de Justiça. Aí está o sacerdócio da função ministerial: perseguir/promover, sob o crivo do Estado Democrático de Direito, a Justiça social.

 

O Ministério Público, em sua atual formatação constitucional, é a voz da sociedade; e, muitas vezes, a voz dos que não tem mais voz.

 

Conforme pesquisa do IBOPE, 58% dos cidadãos têm imagem positiva do MP, e para 86%, a atuação do MP é importante ou muito importante para a sociedade brasileira.

 

Força convir daí que a indignação cívica e o idealismo que movem os membros do Ministério Público - Promotores de Justiça e Procuradores da República - a “combaterem o bom combate” – de que falava o apóstolo Paulo -, têm servido de esperança à nação brasileira.

 

Passados vinte anos, é preciso aceitar, com o mínimo de sensibilidade, com o mínimo de sensatez, com o mínimo de discernimento e com o mínimo de altivez, que o Ministério Público tem cumprindo com sua missão constitucional a contento.

 

O que de pronto nos leva a concluir que a Instituição está no caminho certo, sendo imprescindível para a construção da cidadania e da justiça social no nosso país.

 

Por fim, cito Paulo Bonavides que muito bem nos lembra: O Ministério Público nem é governo, nem oposição. O Ministério Público é constitucional; é a Constituição em ação, em nome da sociedade, do interesse público, da defesa do regime, da eficácia e salvaguarda das instituições.”(Paulo Bonavides. Os dois Ministérios Públicos do Brasil: o da Constituição e o do Governo. In MOURA JÚNIOR, Flávio Paixão et al. Ministério Público e a ordem social justa, p. 350).

 

Devanir Ferreira (PRB)

Data de Publicação: segunda-feira, 17 de agosto de 2015

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