Neste artigo gostaria de abordar, a lei de minha autoria já aprovada que trata da criação do Agente Comunitário de Educação. A lei institui a figura do Agente Comunitário de Educação, assim como já existente o agente comunitário na área de saúde, buscando solucionar um problema que vem ocorrendo entre as unidades escolares e o contato com os pais e responsáveis pelo aluno.
Importa destacar que a função do Agente Comunitário de Educação é em suma o comparecimento do agente à residência do aluno para diálogo com os pais ou responsáveis pelo mesmo informando acerca da conduta, de procedimentos e advertências do aluno em sala de aula.
O Agente de Educação poderá ainda auxiliar em outras funções como a verificação de endereço do aluno, pois o que ocorre é que muitos alunos fornecem endereço errado e muitos são transferidos de unidades escolares sem prévio aviso, e problemas relacionados à dificuldade da distância para estudar em uma unidade escolar longe da sua casa.
Para finalizar, o Agente Comunitário de Educação é uma função importante, de muita utilidade para as unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação, criando um vínculo maior do aluno com a escola, uma vez que o agente alertará aos responsáveis sobre a vida curricular do aluno na escola, tornando-se uma ferramenta na gestão da educação municipal, proporcionando ensino de qualidade supervisionado.
Vereador Luisinho Coutinho (PDT)
Data de Publicação: segunda-feira, 01 de julho de 2013
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