Protocolei na Câmara Municipal de Vitória, Projeto de Lei concedendo prioridade de atendimento aos doadores de sangue cadastrados no HEMOES, em estabelecimentos públicos e privados instalados no Município de Vitória. Não prejudicando outras prioridades já estabelecidas em leis federais, estaduais e municipais.
O art. 2º prevê que doador de sangue é aquele devidamente identificado com documento expedido por órgão ou instituição representativa de bancos de sangue no Município de Vitória.
Considera-se doador de sangue, para fins previstos nesta lei, quem fizer ao menos uma doação de sangue, a qual terá validade de 06 (seis) meses, contado da última doação.
O Projeto está na Comissão de Justiça para análise e Parecer.
Vereador ZEZITO MAIO
Data de Publicação: segunda-feira, 29 de julho de 2013
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