Proibição do uso do cerol e materiais cortantes em pipa e artigos do gênero
Foi sancionada a Lei 8.670/2014, de minha autoria, que proíbe o uso de cerol ou de qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas, de papagaios, de pandorgas e de semelhantes artefatos lúdicos, para recreação ou com finalidade publicitária.
O que motivou a propositura do Projeto foi um sentimento de proteção e comoção para com as vítimas e seus familiares. Isso porque, frequentemente nos deparamos com casos em que pessoas sofrem lesões graves, podendo até mesmo levar a óbito, em decorrência da prática indiscriminada de “brincadeiras” envolvendo o cerol.
Uma brincadeira que acoberta um grande mal. As maiores vítimas são os motoboys, que em sua labuta diária ficam vulneráveis aos riscos inerentes à própria profissão, todavia, há de se destacar que qualquer cidadão é uma vítima em potencial do uso do cerol.
Salienta-se ainda que esta Lei visa complementar a legislação vigente no Município de Vitória, que proíbe a comercialização do cerol (Lei 4.877/1999), mas não abordava a confecção artesanal e utilização do cerol em linhas de pipas e semelhantes. O descumprimento acarretará uma multa de R$ 100,00 por cada conjunto de material apreendido. Sendo o infrator menor, a penalidade será aplicada aos pais ou responsáveis.
Busca-se com esta medida trazer mais segurança para as ruas, afinal, não podemos admitir que uma simples e ingênua brincadeira se transforme em motivo de dor e sofrimento para diversas famílias, em decorrência da irresponsabilidade de outros, que adquirem o produto (cerol e derivados) no comércio paralelo, haja vista que a Lei nº 4.877, de 27 de abril de 1999, já proíbe a comercialização destes produtos no Município de Vitória, e os utilizam indiscriminadamente.
Este é o foco e a luta deste Vereador, cuidar das famílias e dos cidadãos que residem no Município de Vitória, estando sempre na busca incessante de melhores condições para o desenvolvimento da Cidade.
Data de Publicação: terça-feira, 09 de setembro de 2014
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