Depois de quase dois anos de luta estamos próximos de ver concretizado o sonho de proibir a circulação de carroças puxadas por animais em nossa querida capital, Vitória.
A aprovação da Lei 8678, de nossa autoria, representa um marco histórico para a capital, incluindo a cidade no grupo dos municípios que baniram esse instrumento medieval de transporte de suas ruas.
Mais que isso. Por meio de muita conversa e ponderações conseguimos junto à Prefeitura de Vitória a implementação de uma política pública de inclusão dos carroceiros, reciclando e qualificando a mão de obra desses trabalhadores. A princípio, a ideia é fornecer uma ajuda de custo para que os carroceiros possam passar por cursos profissionalizantes até conseguirem ingressar no mercado de trabalho.
Já os animais doentes e cansados que forem recolhidos pela Prefeitura serão tratados e integrados a programas terapêuticos que envolvam crianças e adolescentes na Grande Vitória. O objetivo é coibir os maus tratos e dar mais dignidade aos animais, além de ampliar a oferta de vagas para a equoterapia, comprovadamente uma técnica de tratamento médico envolvendo pessoas e animais.
Além de acabar com o sofrimento dos animais, qualificar os trabalhadores e ainda possibilitar tratamento terapêutico aos jovens, a lei proibindo o uso de carroças por tração animal deixará o trânsito da capital mais seguro, evitando a circulação dos carroceiros por vias movimentadas.
Outro benefício da lei é a destinação correta do entulho recolhido pelos carroceiros. Hoje, toneladas de lixo e escombros de construção são lançados em terrenos baldios, nas areias da praia e até mesmo no meio da rua. Com a aprovação da lei, todo esse material agora terá uma destinação correta e com fiscalização.
Aguardamos a Prefeitura cumprir o seu papel e fazer valer essa lei que beneficia o cidadão da capital e resgata décadas de descaso com os animais que, ao nosso entender, não foram feitos para cumprir longas e pesadas jornadas de trabalho sob sol quente e a violência do chicote.
Vereador Luiz Emanuel (PSDB)
Data de Publicação: segunda-feira, 24 de novembro de 2014
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