A defesa dos direitos nas relações de consumo existe desde tempos remotos. Relatos afirmam que na Babilônia, século XVIII a.C, sob o domínio do Código de Hammurabi, já existiam dispositivos relativos a preços, qualidade e quantidade de produtos ou serviços. Mas foi a partir da Revolução Industrial e do aumento das escalas de produção, que surgiram os primeiros movimentos organizados de defesa do consumidor. A primeira organização desse tipo que se tem notícia data de 1891 nos EUA e foi criada por Josephine Lowel e chamada de "New York Consumers League", atualmente ainda em funcionamento com o nome "Consumers League".
No Brasil foi criada em 11 de setembro de 1990, a Lei nº 8.078, que estabeleceu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que foi aprovado com a unanimidade no Congresso Nacional, significando o reconhecimento de que a relação de consumo deve ocorrer em patamares éticos e transparentes, garantindo não só a qualidade dos produtos e serviços como também a responsabilidade dos fornecedores pelos eventuais danos.
Para garantir proteção, maior lisura e o cumprimento das leis para a solução dos problemas decorrentes das relações de consumo, o artigo 105 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, determinou a criação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, rede integrada de todos os Órgãos de Defesa do Consumidor do País, visando à proteção estratégica e qualificada dos consumidores. Esse sistema integrado contribui para o fortalecimento da integração entre estes órgãos dentro do território nacional potencializando as ações para resguardar os direitos do consumidor.
De acordo com a Lei número 8078 de 1990, que estabeleceu o Código de Defesa do Consumidor, os diversos Procons estaduais ou municipais são parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O trabalho dos Procons, tanto na esfera Estadual como na Municipal, deve convergir e complementar a atuação de cada uma destas instituições, identificando os problemas decorrentes da relação de consumo e encaminhando os casos não solucionados para as respectivas instâncias respectivas.
O município de Vitória conta com um Procon bem estruturado e atuante, que desde 01 de janeiro de 2000 até hoje já atendeu mais de 13.600 reclamações, que foram registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC). Qualquer consumidor pode registrar uma reclamação seja pessoalmente ou por meio do telefone 156, de segunda a domingo, das 6 horas à meia-noite, incluindo feriados.
Sandro Parrini (PV)
Data de Publicação: segunda-feira, 01 de dezembro de 2014
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