Pelo fim da Violência contra a mulher

No mês de março comemora-se o Dia Internacional da Mulher, no entanto, a data nos faz refletir quanto aos dados alarmantes divulgados mostrando que o Espirito Santo é o estado brasileiro com a maior taxa de feminicídios.


Dados da Divisão de Homicídios da Polícia Civil do Espírito Santo mostram que em dois meses 24 mulheres foram mortas no Estado.

A expressão máxima da violência contra a mulher é o óbito. A violência doméstica contra a mulher recebe esta denominação por ocorrer dentro do lar, e o agressor ser geralmente, alguém que já manteve, ou ainda mantém, qualquer tipo de relação com a vítima. Ela pode se caracterizar de diversos modos, desde marcas visíveis no corpo, caracterizando a violência física, até formas mais sutis, porém não menos importantes, como a violência psicológica, que traz danos significativos à estrutura emocional da mulher.

 

É a partir deste processo sócio-cultural de construção da identidade, tanto masculina, quanto feminina, que ao menino é ensinado a não exteriorizar seus sentimentos, fraquezas e sensibilidade, a ser diferente da mãe e espelhar-se no pai, provedor, seguro e justiceiro; em contrapartida, à menina acontece o oposto, ela deve identificar-se com a mãe e com as características definidas como femininas: docilidade, dependência, insegurança.

 

Em função desta prática, tem sido reservado à mulher o espaço doméstico, sob a justificativa de sua capacidade natural de ser mãe. Assim, o fenômeno da maternidade sofre uma elaboração social, favorecendo a crença de que cabe à mulher o cuidado e a socialização dos filhos. A delegação desta função a outra pessoa só é verdadeiramente legitimada quando a mulher precisar garantir o sustento da casa ou complementar o salário do marido.

 

As faces da violência

 

A violência mais “comum” ainda é a física, que é o ato de provocar lesões corporais possivelmente diagnosticáveis, tais como, neurológicas, oculares e ósseas, provocadas por queimaduras, mordidas, tapas, espancamentos, ou qualquer ação que ponha em risco a integridade física da mulher.

 

Outra forma de violência praticada contra a mulher é a sexual, que corresponde a qualquer forma de atividade e prática sexual sem seu consentimento, com uso de força, intimidações, chantagens, manipulações, ameaças ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal.

 

Também é comum a violência emocional ou psicológica que é evidenciada pelo prejuízo à competência emocional da mulher e a patrimonial, que resulta em danos, perdas, subtração ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores da mulher.

 

No que se refere à violência psicológica, o isolamento é uma de suas principais formas de manifestação. Nesta prática, o homem busca, através de ações que enfraqueçam sua rede de apoio, afastar a mulher de seu convívio social, proibindo-a de manter relacionamentos com familiares e amigos, trabalhar ou estudar.

 

A violência física, não é mais um segredo. Porém, a psicológica, em função de não envolver danos físicos ou ferimentos corporais, ainda se mantém desconhecida.

 

Com tantas formas de se agredir mulheres destacamos a necessidade em reforçar às ações previstas na Lei Maria da Penha, bem como a adoção de outras medidas voltadas ao enfrentamento à violência contra a mulher, à efetiva proteção das vítimas e à redução das desigualdades de gênero no Brasil.

 

Por isso, se você passou, passa ou conhece alguém que sofra com qualquer um dos tipos de violência relatados acima, denuncie!

 

Ligue 180, telefone específico para receber queixas de violência doméstica contra a mulher.

 

Data de Publicação: segunda-feira, 09 de março de 2015

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