No final do mês de agosto, apresentamos o Projeto de Lei n. 241/2017 e o Projeto de Resolução n. 29/2017, que visam proibir a contratação de pessoas que tenham efetuado doação financeira ou de bem estimável em dinheiro para a campanha eleitoral da autoridade nomeante, na Prefeitura e na Câmara Municipal de Vitória, respectivamente.
Desde que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, decisão que, posteriormente, foi ratificada pela edição da Lei Federal n. 13.165/2015, a sociedade civil tem levantado outras bandeiras com o objetivo de corrigir distorções e aperfeiçoar a democracia e a gestão do patrimônio público no Brasil.
Lamentavelmente, três dos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação, da qual faço parte, entenderam haver inconstitucionalidade e ilegalidade no Projeto de Resolução n. 29/2017, sob o argumento de que a proposição invade competência da União para legislar sobre direito eleitoral e a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para regular a organização administrativa do Município.
Defendemos na Comissão a tese que entendemos a mais correta: os projetos não só se encontram em consonância com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, como também têm o objetivo de lhes conferir eficácia específica (especialmente com relação à impessoalidade, à moralidade pública e à eficiência), regulando situações nas quais há configuração de comportamentos imorais e não-isonômicos. Ademais, tratam os projetos de matéria administrativa, não eleitoral, haja vista que não se pretende regular ou proibir doações eleitoras, mas estabelecer parâmetros éticos para a contratação de servidores não-efetivos.
Utilizaremos de todos os instrumentos legais e regimentais para alcançarmos a aprovação dessas proposições, pois acreditamos que, além de consoantes com o ordenamento jurídico, serão de grande valia para o aperfeiçoamento da política em nosso Município.
Vereador Roberto Martins (PTB)
Data de Publicação: sexta-feira, 10 de novembro de 2017
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