Comemoramos o Dia Internacional da Mulher no Mês de Março

Em março comemoramos o Dia Internacional da Mulher. Mas será que temos realmente motivos para celebrar? Pouca representatividade na politica, diferenças salariais, agressões, assédio e discriminação são apenas alguns dos obstáculos que temos que vencer, diariamente. A violência contra a mulher é produto de uma construção histórica, por definição, pode ser considerada como toda e qualquer conduta baseada no gênero, dano ou sofrimento nos âmbitos: físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na privada.

Há anos batalhamos incansavelmente na busca de soluções para problemas que, agravam-se cada vez mais. A luta pela igualdade de gênero é árdua. Em alguns casos, os relatos que chegam ao Ministério Público beiram a um atentado contra os direitos humanos.

Diante de tamanha necessidade, sempre busquei apresentar projetos que trouxesse conforto, respeito e auxílio a mulheres em risco, por meio da minha representatividade do povo como vereadora, a sociedade, num contexto geral, identifica a gravidade da violência apenas quando praticada de modo ostensivo ou chocante. Infelizmente, precisamos utilizar esses desastrosos momentos para debater o tema. Homens e mulheres enfrentam a violência; diferenciam-se porque homens geralmente se envolvem em conflitos com relação ao trabalho ou ao crime em geral. E as mulheres estão sujeitas à violência doméstica, familiar e sexual. Isso decorre de uma cultura que estabeleceu a desigualdade de tratamento e poder entre homens e mulheres.

No Brasil, a década de 70 é marcada pelo surgimento dos primeiros movimentos organizados em defesa dos direitos da mulher. Até então, muitos assassinatos de mulheres ficavam impunes sob o argumento de “legítima defesa da honra”.

A articulação em movimentos sociais, somada a uma intensa busca por parcerias com o Estado, para a resolução desta problemática, resultou em uma série de conquistas ao longo dos anos no contexto brasileiro.

Apesar das resistências de alguns juristas na aplicação dos dispositivos da Lei ‘Maria da Penha’, ela está ganhando seu espaço e apresenta-se como um importante instrumento, não só normativo, mas político-jurídico, admirável e de difícil contestação, na construção de uma sociedade justa e sem desigualdades, pautadas sob as questões de gênero. O combate ao fenômeno da Violência contra Mulher não é função exclusiva do Estado; a sociedade também precisa se conscientizar sobre sua responsabilidade, no sentido de não aceitar conviver com este tipo de violência, pois, ao se calar, ela contribui para a perpetuação da impunidade

“Diga-me, quem te deu o direito soberano de me oprimir?”

Vereadora Neuzinha de Oliveira (PSDB)

Data de Publicação: terça-feira, 27 de março de 2018

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