Depois do NÃO, tudo é assédio!

Frequentemente ouvimos pessoas discutindo sobre a problemática questão do assédio sexual, uma realidade que, infelizmente, está muito em evidência em nossa sociedade.

 

O assédio sexual pode ter várias formas. Pode ser a coerção física ou verbal direcionada a outra pessoa com uma conotação, é claro, sexual. É considerado um tipo de violência, por caracterizar um comportamento que força e viola a vontade, a escolha e o espaço do outro. Fazer piadas ou trocadilhos com teor sexual, convidar insistentemente para um encontro, tocar ou apalpar sem a permissão são algumas das situações que configuram o caráter de assédio. Até mesmo o elogio de um estranho na rua e o assobio quando uma mulher passa é considerado uma forma dessa violência.

 

Em qualquer lugar. Infelizmente, espaços públicos e privados têm sido cenários de situações como essas, sendo casos explícitos ou velados. Além disso, não existe um padrão de gênero que assedia e gênero que é assediado, mas, sem dúvidas, pelo caráter predominantemente patriarcalista e machista das sociedades em geral, as mulheres tendem a sofrer mais desse tipo de violência.

 

Assédio é crime, e o autor da violência pode ser condenado a pagar multa ou ir para prisão por um ou dois anos! O Art. 216 do Código Penal define assédio como o ato de “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

 

É direito da vítima recorrer à justiça para que não permaneça sofrendo os constrangimentos. Para isso, deverá fazer a denúncia em uma delegacia, fazer o boletim de ocorrência e abrir o processo contra o agressor.

 

Pensando no âmbito educacional, as crianças devem ser educadas e conscientizadas sobre o assunto desde cedo, para que compreendam a gravidade dos atos de assédio e respeitem o espaço e o direito individual de cada um.

 

Immanuel Kant já dizia, o homem é resultado daquilo que a educação faz dele, se o individuo é educado de tal forma, vendo seus próximos praticarem abusos, ele tende a seguir o mesmo caminho, por esse motivo, é necessário leis mais firmes, campanhas de conscientização e maior fiscalização, como , por exemplo, uma delegacia especializada no tema, um número onde vítimas possam ligar e reportar abusos, câmeras em locais públicos onde essa prática é comum, entre outros. O que não podemos é nos calar.

 

Estamos nos aproximando do período de Carnaval e, pensando no problema, protocolei nesta casa de Leis, o Projeto de Lei 5082/2018, contido no processo nº 11204/2018, no qual dispõe sobre medidas de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual de Mulheres nos meios de transportes coletivos e dá outras providências, pois Veículos midiáticos podem divulgar situações, de modo a conscientizar os cidadãos e, ainda, instruí-los à busca por seus direitos, quando forem vítimas. “ o Transporte é Público, mas o corpo da mulher NÃO!”

 

Vereador Dalto Neves (PTB)

 

Data de Publicação: sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

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