Lei Orgânica de Vitória: você sabe a importância da reforma?

A Lei Orgânica Municipal é o diploma que estabelece as atribuições das autoridades constituídas no âmbito local, limitando poderes e definindo obrigações destes perante a municipalidade, sempre à luz dos parâmetros estabelecidos na Constituição Federal de 1988 que adotou formatos importantes, como o republicanismo e a federalismo.

Para que possamos entender melhor é preciso que tenhamos em mente que o primeiro formato que devemos compreender é a República, que se relaciona com o modelo de Governo adotado. Nós optamos pelo padrão republicano como modo no qual o poder político é estabelecido, onde a forma de poder pertence ao povo, exercido direta ou indiretamente, por meio de seus representantes.

Na sequência, temos a Federação como outro modelo ligado à forma de Estado. Ou seja, o Brasil optou pelo Estado Federado em terceiro grau, em detrimento do Unitário. Como todos nós sabemos isso significa a existência de um ente central, a União, e outros descentralizados, como os estados e municípios que possuem certa autonomia e organização.

Ocorre que, o texto constitucional é, a todo tempo, alterado pelo Congresso Nacional, por meio de normas que devem ser respeitadas pelos estados e municípios. Logo, o exercício de atualização da Lei Orgânica Municipal deve ser feito na mesma medida, sob pena de a ordem jurídica municipal se tornar confusa e obsoleta.


Assim, sendo a Lei Orgânica de Vitória o fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico municipal, seu texto deve estar de acordo com as atualizações da Constituição Federal, bem como com o entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores do nosso País, evitando-se que normas locais sejam produzidas com vício de inconstitucionalidade e de modo a garantir ao munícipe maior segurança jurídica perante as normas locais.

Para tanto, no nosso município foi instituída, pela Resolução nº 2.007 de 20 de Março de 2019, uma Comissão Especial de Reforma e Atualização da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

O nosso esforço, somado ao escopo de reforma e atualização da Lei Orgânica Municipal à luz das atualizações jurídicas, é o de estabelecer diretrizes para que o interesse dos habitantes da cidade seja alcançado. Sob esse aspecto, entendemos que a Lei Orgânica deve primar por normas que garantam a participação popular nas mais diversas instâncias da Administração Municipal.

Nesse sentido, o processo legislativo deve ser aberto a receber o projeto de cidade em que seus habitantes desejam viver. E é seguindo esse desígnio que a própria atualização e reforma da Lei Orgânica Municipal tem sido feita por meio de um processo participativo e aberto à elaboração de propostas, cujo cronograma inclui um calendário de audiências públicas em que serão ouvidas as propostas dos segmentos representativos da sociedade civil.

Assim, a promoção de um processo democrático não é algo que esperamos apenas na atualização da Lei Orgânica, mas que tais práticas sejam inseridas em seu texto e se tornem de observância obrigatória para os Poderes Executivo e Legislativo, irradiando-se em todos os aspectos da Administração Pública do Município de Vitória.

Nós acreditamos que ser cidadão é, dentre outras coisas,conhecer seus direitos, cumprir seus deveres e participar efetivamente do processo legislativo. Nessa perspectiva vamos apresentar propostas que possibilitam uma participação mais ativa da população.

E vamos além, as leis emanadas da justiça social são a alma de um povo. Nós não vamos permitir que Vitória tenha uma Lei Orgânica desatualizada e que os munícipes não saibam que regras seguir. Afinal, as leis são pilares fundamentais da democracia. Nelas estão, explicitadas, as regras do jogo democrático que garantem o respeito a todas as pessoas. Esperamos vocês nas audiências públicas temáticas.

Roberto Martins (PTB), é vereador de Vitória 

Data de Publicação: segunda-feira, 15 de julho de 2019

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