ESTADO AUSENTE NO CENTRO DE VITÓRIA

O Centro de Vitória é repleto de belezas e de histórias que orgulham todos  os capixabas, temos na Praça Costa Pereira o teatro Carlos Gomes, na  Cidade Alta temos a belíssima Catedral de Vitória e também as belezas  naturais como a Pedra do Penedo, no Porto de Vitória. Todas essas belezas  estão rodeadas por uma onda de violência e crimes que trazem insegurança para os moradores, comerciantes e frequentadores do Centro de Vitória.

A Constituição da República Federativa do Brasil, no seu Artigo 144 diz  que a segurança pública, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a  preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do  patrimônio, através dos seguintes órgãos que na esfera municipal se  resumem a polícias civis, polícias militares e, corpos de bombeiros  militares e, polícias penais.

Estes órgãos são de competência exclusiva do  governador do Estado, pois ele é o chefe dessas polícias. Mesmo a Guarda  Municipal não sendo inserida no Art.144 da Constituição para ser  reconhecida como órgão de segurança pública, a Guarda Municipal de  Vitória vem atuando bravamente e diuturnamente enfrentando todos os  desafios possíveis para manter a lei e a ordem. Na falta de atuação do Governo Estadual, o Governo Municipal juntamente com a Guarda Municipal está atuando com prisões, apreensões e muitas fiscalizações. Os relatos dos moradores, comerciantes e frequentadores do Centro de  Vitória é de que a cada dia que passa, a sensação de insegurança aumenta.

Recentemente em uma reportagem, os comerciantes relataram que irão  fazer patrulha para evitar arrombamentos no Centro de Vitória, visto a  tamanha crise de insegurança e a incapacidade do governo estadual para  cumprir o seu dever constitucional.  A crise da segurança pública no Centro de Vitória, faz com que a  população sofra com arrombamentos de comércios, assaltos constantes,  tráfico de drogas, homicídios e latrocínios. O Estado está Ausente e não  vem cumprindo com o seu papel constitucional desde a valorização dos  agentes estaduais de segurança pública, até ações de retaguarda jurídica aos agentes de segurança pública no combate à criminalidade.

 

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Data de Publicação: segunda-feira, 30 de maio de 2022

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