A questão da população em situação de rua em Vitória deixou de ser um problema exclusivo das grandes metrópoles e se tornou uma preocupação crescente em nossa cidade. Após a pandemia, a situação se agravou significativamente, expondo a vulnerabilidade de muitas pessoas que agora vivem nas ruas. Este fenômeno, inicialmente tolerado com complacência, passou a ser visto como um problema sério e urgente, exigindo ações decisivas.
É inegável que permitir que pessoas durmam nas calçadas é indigno e desumano. A ocupação dos espaços públicos por moradores em situação de rua não apenas afeta a dignidade dessas pessoas, mas também impõe um custo alto aos comerciantes e moradores da cidade. Os comerciantes, em particular, sofrem com a falta de ação dos poderes públicos para resolver essa situação de forma eficaz, enquanto os moradores enfrentam desafios de segurança e convivência urbana.
Nesse contexto, surgiu o Projeto de Lei 57/2023, uma iniciativa que visa abordar de maneira abrangente e humanizada a questão dos moradores em situação de rua. A proposta central do PL 57/2023 é conduzir essas pessoas de maneira pedagógica para abrigos adequados, garantindo-lhes assistência social completa, incluindo condições de habitação, alimentação, higienização e outros recursos essenciais para a subsistência humana.
O prefeito Pazolini já demonstrou que é possível construir vagas em abrigos, como evidenciado pelas 50 vagas criadas recentemente. No entanto, este é apenas o começo. O objetivo do nosso Projeto de Lei é assegurar que todas as pessoas em situação de rua tenham acesso a abrigos dignos, ao mesmo tempo em que se proíbe a ocupação de calçadas para fins de moradia. As calçadas são espaços públicos destinados à circulação de todos, conforme estabelecido pelo Código de Postura do Município, e é essencial que essa função seja preservada.
Além disso, é importantel reconhecer que nem todos os indivíduos nas ruas estão em verdadeira situação de vulnerabilidade. Há aqueles que se disfarçam de moradores de rua para cometer crimes, assaltando residências e condomínios. Esta distinção é necessária para garantir que as políticas públicas sejam direcionadas de maneira adequada, protegendo tanto os vulneráveis quanto a comunidade em geral.
Como Vereador, meu compromisso é enfrentar esses desafios e buscar soluções que beneficiem toda a cidade. O PL 57/2023 é uma resposta necessária a uma crise que não pode mais ser ignorada. Ao fornecer abrigos dignos e assistência social, e ao proibir a ocupação das calçadas, estamos promovendo uma cidade mais justa, segura e humana para todos. É hora de agir com coragem e determinação para resolver essa questão de maneira eficaz e compassiva.
Vereador Luiz Emanuel (União)
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Data de Publicação: segunda-feira, 17 de junho de 2024
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