Licença-maternidade de seis meses em Vitória
A prorrogação da licença-maternidade de 120 para 180 dias para as servidoras municipais de Vitória é resultado do projeto de lei elaborado pelo vereador José Carlos Lyrio Rocha (PSDB), que se transformou na Lei nº 6.587, após ser sancionado pelo prefeito João Coser (PT), no dia 20 de abril. O projeto teve como base a campanha “Licença-maternidade: 6 meses é melhor!”, promovida pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e endossada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“O principal objetivo da ampliação da licença é garantir que, durante os seis primeiros meses, a criança tenha como fonte exclusiva de alimento o leite materno, seguindo recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS)”, explica o vereador Lyrio Rocha.
De acordo com o presidente da SBP, Dioclécio Campos Junior, os seis primeiros meses são decisivos para a formação mental e da personalidade da criança, e coincide com o período que o cérebro cresce com mais rapidez. Por isso, a importância da Lei aprovada em Vitória, de autoria do vereador Lyrio Rocha, que fez da Capital do Espírito Santo a primeira do país a aumentar a licença-maternidade para seis meses.
Vitória se tornou um marco para a campanha da SBP e os pedidos de cópia do projeto de lei elaborado pelo vereador foram se multiplicando em seu gabinete. São pedidos vindos de inúmeros municípios do Espírito Santo e também de cidades de outros estados, como Sarandi (Paraná), Palmas (Tocantins), Cajazeiras (Paraíba), Carolina (Maranhão), Juiz de Fora e Teófilo Otoni (Minas Gerais), Natal (Rio Grande do Norte), entre outras. Para Lyrio Rocha, receber esses pedidos é uma satisfação, pois considera muito importante os benefícios que essa Lei pode trazer à sociedade como um todo, mas principalmente às mães e aos bebês.
Data de Publicação: segunda-feira, 29 de maio de 2006
Atendimento ao Público:
De segunda a sexta, das 07h00 às 19h00
Dia e horário das Sessões Plenárias:
Segundas, terças e quartas-feiras,
a partir das 09h30
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 1788
Bento Ferreira - Vitória/ES - CEP: 29050-940