Vereadora Neuzinha de Oliveira (PDT)

 

PROJETO PROPÕE FIM DA REELEIÇÃO NA CMV

 

A vereadora Neuzinha de Oliveira (PDT) destaca a importância de se acabar com a reeleição para a Mesa Diretora da Câmara de Vitória. A vereadora entende que como a relação do Executivo Municipal com os vereadores da Casa é boa, não há a necessidade de reeleger o mesmo presidente.

 

Foi a partir deste entendimento que a parlamentar criou o Projeto de Resolução nº. 7/2005 que altera o parágrafo único do artigo 9º da Resolução nº 1.722/98 – Regimento Interno, que proíbe a reeleição de qualquer membro da Mesa Diretora para o mesmo cargo, na mesma legislatura e o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº. 004/2005 que altera o § 4º do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Vitória.

 

 Quando tive a iniciativa deste projeto pensei o seguinte: o prefeito disse que ‘está bem’ com a CMV, entendi que ESTAR BEM (grifo da vereadora), é estar trabalhando em parceria para o crescimento do município de Vitória,” afirmou.

 

Como a Câmara de Vitória é composta por 15 vereadores, com a aprovação deste projeto estaremos dando oportunidade a todos de pleitear a vaga que estará disponível no final desta Legislatura com o apoio de nosso prefeito, já que todos estamos na condição de seus parceiros no sentido de trabalharmos para termos uma cidade melhor”, ressaltou Neuzinha.

 

Neuzinha de Oliveira afirmou estar ciente de que para acabar com a reeleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória é preciso que os dois projetos sejam aprovados.

 

 A vereadora concluiu dizendo que “espero que em breve este projeto volte a ser incluído em pauta e com a colaboração de meus nobres pares possamos aprová-lo. E porque não uma chapa com Neuzinha para presidente?”.

 

Confira na íntegra os dois projetos de Lei:

 

Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº. 004/2005

Altera o § 4º do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Vitória.

 

Art. 1º. O parágrafo 4º do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Vitória passa a ter a seguinte redação:

 

§ 4º. A Câmara reunir-se-á em sessão de instalação no dia 1º de janeiro, no primeiro ano da legislatura, às 17 horas, sob a presidência do vereador mais votado, para a posse de seus membros, empossar o Prefeito e o Vice-Prefeito e eleição da Mesa Diretora, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional das bancadas ou blocos partidários, vedada a reeleição de qualquer membro da mesa diretora para o mesmo cargo, na mesma legislatura.

 

Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Projeto de Resolução nº. 007/2005

Altera o § único do art. 9º da Resolução 1722/1998

 

Art. 1º. O parágrafo único do art. 9º da Resolução 1722/1998 passa a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo único. É proibida a reeleição de qualquer membro da mesa diretora para o mesmo cargo, na mesma legislatura.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Data de Publicação: terça-feira, 14 de novembro de 2006

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