Guarda volumes em bancos é lei de autoria do vereador Antônio Denadai
Autor da lei 6.508, de 19/12/05, que obriga os estabelecimentos bancários a manter guarda-volumes a disposição de seus usuários o vereador Antônio José Denadai (PR) comemorou a regulamentação da lei através de decreto baixado pelo prefeito João Carlos Coser (PT). Assim a partir de janeiro do próximo ano o guarda-volumes em bancos será uma realidade.
De acordo com o decreto 13.501, já publicado no Diário Oficial da cidade, as agencias bancárias terão um prazo de quatro meses para se adequarem à lei do vereador Denadai sob pena de multa diária de R$ 600,00. E em caso de reincidência o valor deverá ser duplicado passando para R$ 1.200,00. Essa multa deverá ser atualizada anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA enquanto ele foi aplicável ou por outro que o substituir.
Esse prazo de quatro meses vai permitir que as agências oficiais (Banco do Brasil, Caixa Federal e Banestes) possam realizar as licitações necessárias para a aquisição do material necessário. No caso de agências ou postos com mais de 200m2 será obrigatório um mínimode dois módulos com pelo menos seis unidades de armazenamento cada um. Denadai lembrou inclusive que a mais nova agencia do banco do Brasil, situada na av. Dante Micheline, em Jardim da Penha já possui o equipamento.
Conforme explica o vereador Denadai a lei determina que o guarda-volumes sejam instalados no interior das agencias, porém posicionados antes das portas com detectores de metais, com chaves individuais para uso do cliente enquanto ele permanecer no interior do estabelecimento. E devem ser instalados em numero compatível com o fluxo de clientes de cada agência
Ao longo desta legislatura o vereador já aprovou mais de dez leis, a sua maioria de caráter social e voltada para os carentes. Uma das mais importantes foi a que possibilitou ao prefeito João Coser a distribuição, este ano, de uniformes gratuitos para toda a rede escolar do município. Também é de autoria do vereador Denadai a lei que obriga a instalação de aparelho desfibrilador (primeiro socorro nos ataques cardíacos) em recintos de concentração de gente (shoppings, igrejas, cinemas, teatro, supermercados, etc). E a que instituiu vagas especiais para idosos nos estacionamentos.
Entre outras estão as seguintes leis: Lei 6.783 que autoriza a implantação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – no bairro Goiabeiras em Vitória; Lei 6.867 que dispõe sobre a obrigatoriedade de cadeiras de rodas nos cemitérios do município para uso dos visitantes portadores de deficiência física; Lei 6.919 que dispõe sobre a criação de Campanha Educativa sobre uso de bebidas alcoólicas dentro de casa e dá outras providências; Lei 7.065 que institui a Semana de Ação Solidária e Lei 7.066 que determina a fixação de frase incentivando o respeito aos idosos nas repartições públicas municipais.
Data de Publicação: quinta-feira, 27 de setembro de 2007
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