Vereador Aloísio Varejão (PSDB)

Ao criar o Projeto de Lei nº 699/2008 que proibe cobrança de estacionamento nos Shopping Centers, a minha proposta foi assegurar a efetividade das normas urbanísticas, principalmente as relativas a impactos causados ao sistema viário urbano por empreendimentos que causem aumento do fluxo de veículos.

 

Eu entendo que se o empreendedor, obrigado por lei a disponibilizar vagas de estacionamento, resolve transformar sua obrigação legal em mais uma fonte de renda, teremos a indução à ocupação das ruas adjacentes, transferindo para a cidade um encargo que é exclusivo do empreendedor.

 

È dever do município zelar pelo adequado cumprimento das normas urbanísticas e a disponibilidade gratuita das exigidas por força de lei, é fundamental para a gestão urbana.

 

O projeto visa também fazer com que a população seja desonerada da cobrança de mais esta taxa, população esta que já está submetida a uma alta carga de taxas e tributos. Neste caso específico, a população é particularmente prejudicada, uma vez que já consumiu valores nos estabelecimentos citados.

 

Além disso, acreditamos que as vendas nos referidos estabelecimentos seriam impulsionadas, uma vez que a possibilidade de gratuidade em relação ao uso do estacionamento seja facultada àqueles que freqüentam.

   

Além destes estabelecimentos ainda, poderem explorar cobrança de estacionamento, quando ultrapassarem os números de vagas exigidas por Lei, desde que separadamente regularizem tal atividade específica de serviço de estacionamento, recolhendo seus impostos e taxas devidamente ao município.

 

Se tudo isso não fosse suficiente para justificar a iniciativa prevista nesse projeto, devemos considerar que sendo ele aprovado, certamente traria um incremento à arrecadação da gratuidade só será concedido através da apresentação de notas fiscais.

 

Devo ressaltar que não procedem a eventuais alegações de inconstitucionalidade do presente projeto de lei por cuidar de norma de direito civil, inerente ao patrimônio do particular, porque o projeto ora proposto não é de direito privado e sim de direito público.

 

Data de Publicação: terça-feira, 22 de abril de 2008

Horário Horário de funcionamento

Atendimento ao Público:
De segunda a sexta, das 07h00 às 19h00

Dia e horário das Sessões Plenárias:
Segundas, terças e quartas-feiras,
a partir das 09h30

Endereço Endereço

Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 1788
Bento Ferreira - Vitória/ES - CEP: 29050-940

Localização Localização

Copyright © Câmara Municipal de Vitória. Todos os direitos reservados.

Logo da Ágape

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.