Vereador Fábio Lube (PDT)

 

 

AGORA É PRÁ VALER!

 

Aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito João Coser em 2005, está em vigor a Lei nº. 6.491, de autoria deste parlamentar, que dá direito aos idosos e deficientes físicos o direito de passar pela roleta/catraca e ocupar qualquer assento dos ônibus do sistema municipal de transporte. A demora no cumprimento deu-se pelo fato do sindicato das empresas de transportes terem entrando com uma liminar na justiça pedindo o cancelamento da lei, alegaram vício de inconstitucionalidade.

 

O projeto de lei foi amparado no Artigo 230 da Constituição Federal que versa em seu parágrafo 2º: “Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos”. O que derrubou o questionamento do sindicato, pois o que a lei assegura é o efetivo cumprimento do preceito constitucional.

 

Os idosos e deficientes físicos ficavam amontoados na parte dianteira dos ônibus sendo muitas vezes humilhados e causando dificuldades aos outros passageiros. Essa situação era bastante constrangedora e desrespeitosa para com todos que utilizam o transporte coletivo.

 

Para a felicidade de todos, a Justiça determinou pelo cumprimento da lei. No mês de abril a Secretaria Municipal de Transportes notificou o SETPES para que fosse dado inicio ao cadastramento dos idosos para confecção do cartão que dará direito a passar pela roleta.

 

Temos feito um amplo trabalho de divulgação junto aos centros de convivência e grupos de 3ª idade espalhados por diversos bairros de Vitória. A divulgação tem nos trazido muito animo, pois percebemos a alegria das pessoas idosas que relatam que a partir de agora serão mais respeitados e poderão andar nos ônibus com mais dignidade.

 

A lei beneficia as pessoas idosas e deficientes físicos. Inicialmente serão cadastrados os idosos, posteriormente serão contemplados os deficientes físicos. Segundo a SETRAN, existem vários tipos de deficiência física o que requer uma análise técnica mais apurada.

 

Agradecemos o empenho de todos para o cumprimento da Lei nº. 6.491/05, da Câmara Municipal, onde recebeu o apoio de todos os vereadores, da PMV/SETRAN, por intermédio do Prefeito João Coser e do Secretário Alex Mariano, do Ministério Público e, principalmente, Tribunal de Justiça que operou em favor dos menos favorecidos.

 

Quem ganhou foi toda a sociedade, alvo principal de nossa ação parlamentar, pautada na ética, na seriedade e no compromisso público de um mundo mais justo, igual e humano.

 

Fábio Lube Rangel

Vereador – PDT

Data de Publicação: terça-feira, 06 de maio de 2008

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