Contra a venda de votos em concursos escolares
A venda de voto para obtenção de título de rei e rainha de festejos juninos e da primavera nos acompanha desde a nossa infância. Em um primeiro momento, muitos pais podem achar essa atividade interessante e, muitas vezes, até incentivam os filhos para a disputa, por meio da venda e da compra de cartelas de votos.
Ao analisarmos mais profundamente, no entanto, percebemos o quanto é errado quando permitimos a realização desses concursos nas unidades de ensino. Primeiro pelo incentivo à compra de votos, o que é politicamente incorreto, pois os alunos são usados para saírem às ruas para vender votos para a obtenção do título, criando desde cedo a cultura da compra e venda do voto.
Com verba destinada à educação, nunca menos de 25% do orçamento municipal, e os recursos destinados aos caixas escolares, torna-se desnecessário a realização desses concursos, mesmo que infantis, no interior das unidades de ensino.
Como meu objetivo é contribuir para a formação de uma geração mais educada e consciente dos seus direitos e deveres, ensinando que a venda e a compra de votos são um empecilho à construção da verdadeira democracia, sou autor de um Projeto de Lei sobre esse assunto, que foi sancionado pelo Poder Executivo na forma da Lei n.º 6.507, de 16 de dezembro de 2005.
A Lei n.º 6.507 proíbe a realização de concursos de rei e rainha por ocasião de festejos juninos e da primavera nas escolas de ensino fundamental e educação infantil do sistema municipal de ensino, que incentivem a venda de votos para a obtenção do título.
Somente podem ser realizados, conforme essa Lei, concursos sem fins lucrativos, desde que seu objetivo seja o de promover a tradição cultural. As unidades de ensino, no entanto, estão autorizadas a realizar suas festividades juninas e outras, mas devem evitar a venda de votos para arrecadação financeira.
Fábio Lube (PDT)
Data de Publicação: sexta-feira, 26 de setembro de 2008
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