Gestão de Pessoas - Verba de Gabinete e Tabelas Salariais

  VERBA DE GABINETE 

O artigo 11, parágrafo único, da Resolução n° 1.908/2013, alterado pelo artigo 1º, da Resolução nº 2.067/2022, estabelece o valor de R$ 41.174,95 (quarenta e um mil, cento e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), a partir de 01 de outubro de 2022, como limite máximo mensal a ser utilizado para pagamento de pessoal em cada unidade de Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Vitória.

Esse valor não engloba as verbas indenizatórias, como auxílio-alimentação e auxílio-transporte; as verbas rescisórias; as férias; o adicional de férias; o 13º salário; o adicional de tempo de serviço; a contribuição patronal ao INSS; o subsídio do vereador e a bolsa de complementação educacional paga aos estagiários.

O art. 7º da referida resolução diz ainda:

Art. 7º A lotação de cada gabinete parlamentar fica limitada ao número máximo de 15 (quinze) servidores, respeitando o limite de gasto de cada gabinete parlamentar. (Redação dada pela Resolução nº 2054/2021)

 

  CARGOS, ATRIBUIÇÕES, PLANOS DE CARREIRA E TABELAS SALARIAIS 

O plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Vitória - CMV foi instituído pela Lei nº 8.057/2010.

A Lei nº 8.513/2013 dispõe sobre o quadro de servidores efetivos da CMV e suas atribuições. 

Por sua vez, a Resolução nº 1.952/2016 dispõe sobre a estrutura organizacional desta Casa de Leis, bem como sobre os cargos comissionados e as funções gratificadas com as suas respectivas atribuições.

Já a Resolução nº 1.908/2013 dispõe sobre os cargos em comissão de Secretariado do Gabinete Parlamentar do quadro de pessoal e suas atribuições, enquanto a Lei nº 8.675/2014 estabelece os vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores desta Câmara, recentemente reajustados pela Lei nº 9.516/2019.

 

  TABELAS SALARIAIS 

EM VIGÊNCIA - ANOS 2022 E 2023: 

Os valores atualizados dos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara, nos anos de 2022 e 2023, estão previstos no anexo III da Lei 9.885/2022 e passaram a vigorar a partir de 1º de outubro de 2022.

Consulte o documento original abaixo:

TABELAS DE SALÁRIOS DE SERVIDORES EFETIVOS - ANEXO IIl DA LEI Nº 9.885/2022 

 

Os valores dos vencimentos dos servidores comissionados da Câmara em 2022 e 2023 foram atualizados pela Lei n° 9.887/2022 (Modifica o Anexo I da Lei nº 9.885/2022).

Consulte o documento original abaixo:

TABELAS DE SALÁRIOS DE SERVIDORES COMISSIONADOS (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E GABINETE PARLAMENTAR).

 

Os valores dos vencimentos dos vereadores da Câmara em 2022 e 2023 se mantêm os mesmos daqueles elencados no Anexo IX da Lei nº 9.516/2019:

TABELAS DE SALÁRIOS DE VEREADORES - ANEXO IX DA LEI Nº 9.516/2019 
BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL PARA ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR (LEI N° 8.795/2015) 

 

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