Este espaço é especialmente dedicado aos servidores da Câmara Municipal de Vitória.
Confira abaixo informações sobre os benefícios e direitos garantidos.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS)
O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é um benefício concedido ao servidor, de acordo com o tempo de serviço prestado exclusivamente ao município de Vitória. A cada cinco anos de efetivo exercício corresponde o percentual de 5%, limitado a 35% e calculado sobre o valor do respectivo vencimento. O pagamento é automático e retroativo.
Quem tem direito?
Servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Vitória.
Embasamento legal:
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
O auxílio-alimentação é um benefício de caráter indenizatório concedido a todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Vitória, efetivos e comissionados. O valor do auxílio-alimentação, de R$768,00 (setecentos e sessenta e oito reais) mensais, está atualmente fixado pela Lei nº 9.222/2017. O benefício é pago por meio de cartão magnético com recarga mensal no dia do pagamento dos servidores. No mês de dezembro de cada ano o auxílio-alimentação é pago em dobro, conforme prevê o artigo 1º, §2º, da Lei nº 9.222/2017. Vereadores e estagiários não recebem auxílio-alimentação.
Quem tem direito?
Servidores ativos da Câmara Municipal de Vitória, efetivos e comissionados.
AUXÍLIO-TRANSPORTE (VALE TRANSPORTE)
O auxílio-transporte constitui benefício de caráter indenizatório para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público urbano, municipal ou intermunicipal, excluindo-se os serviços seletivos. O benefício compreende o pagamento pela Municipalidade das despesas com transporte que excedam a 6% (seis por cento) do vencimento base ou salário base, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens percebidas pelo servidor. Vereadores não recebem auxílio-transporte.
Quem tem direito?
Servidores ativos da Câmara Municipal de Vitória, efetivos e comissionados, e estagiários.
Embasamento legal:
FÉRIAS REMUNERADAS
As férias são um direito equivalente a 30 dias consecutivos, destinado ao descanso do servidor, após um ano de trabalho.
Quem tem direito?
Servidores ativos da Câmara Municipal de Vitória, efetivos e comissionados.
Embasamento legal:
FÉRIAS-PRÊMIO
As férias-prêmio são um benefício concedido após cada decênio ininterrupto de exercício prestado à Câmara Municipal de Vitória. Corresponde a um mês de licença, a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.
Quem tem direito?
Servidores efetivos da Câmara Municipal de Vitória.
Embasamento legal:
FOLGA POR OCASIÃO DE ANIVERSÁRIO
O benefício permite que o servidor falte ao serviço no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos ou de qualquer outra vantagem ou benefício pessoal..
Quem tem direito?
Servidores ativos da Câmara Municipal de Vitória, efetivos e comissionados.
Embasamento legal:
PRÊMIO-INCENTIVO
O prêmio incentivo é um benefício de cinco dias, concedido ao servidor que não possuir ausência alguma ao serviço durante o período aquisitivo de 12 meses, a contar da data de sua admissão.
Quem tem direito?
Servidores ativos da Câmara Municipal de Vitória, efetivos e comissionados.
Embasamento legal:
SALÁRIO-FAMÍLIA
O salário-família é uma remuneração adicional, variável em função do número de dependentes, à qual tem direito o servidor de baixa renda, nos termos da Constituição Federal, definido pelo teto estabelecido de acordo com os índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Quem tem direito?
Todo servidor, efetivo ou comissionado, que possui dependentes e cujo salário bruto não ultrapassar o teto.
Qual o valor do benefício?
Para o servidor efetivo, o valor do salário-família corresponderá a 2% do menor vencimento pago pelo município. No caso dos demais vínculos, o valor é fixado pela Previdência Social.
Embasamento legal:
Atendimento ao Público:
De segunda a sexta, das 07h00 às 19h00
Dia e horário das Sessões Plenárias:
Segundas, terças e quartas-feiras,
a partir das 09h30
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 1788
Bento Ferreira - Vitória/ES - CEP: 29050-940